Artigos, análises de jurisprudência e dicas práticas sobre licitações e contratos públicos.
O Programa de Integridade é critério sucessivo de desempate (Art. 60, IV, Lei 14.133/2021), não requisito de habilitação. Entenda os fundamentos jurídicos e os precedentes que confirmam a tese.
Uma das dúvidas que mais geram insegurança em empresários e gestores: empresas do mesmo grupo econômico ou com sócios em comum podem disputar o mesmo contrato? A resposta é sim — mas com um 'porém' muito importante.
A Lei 14.133/2021 mudou as regras para adesão à Ata de Registro de Preços. A doutrina majoritária acende um alerta vermelho para os prefeitos e pregoeiros.
O Acórdão 2724/2025 - Plenário traz um esclarecimento fundamental sobre a qualificação econômico-financeira nas novas licitações.
Se você é Prefeito, Secretário ou trabalha na CPL, este acórdão recente do TCEMG (Proc. 1160440) é um guia de 'o que NÃO fazer'.
O TCEMG acabou de julgar o Processo 1160440 e o resultado serve de lição para todos nós, agentes públicos.
Muitas vezes, o Prefeito ou o Secretário acredita que, por não ter 'feito o edital', está isento de riscos. O acórdão mostra o contrário.
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