R$ 21.000,00 EM MULTAS: O Que Você Não Pode Repetir no Transporte Escolar!
⚠️ R$ 21.000,00 EM MULTAS: O QUE VOCÊ NÃO PODE REPETIR NO TRANSPORTE ESCOLAR!
Se você é Prefeito, Secretário ou trabalha na CPL, este acórdão recente do TCEMG (Proc. 1160440) é um guia de "o que NÃO fazer". O transporte escolar é um dos serviços mais sensíveis da gestão pública, e o Tribunal está de olho.
O que levou à condenação dos responsáveis?
1️⃣ Sistema de Registro de Preços (SRP) não é "coringa"
O Tribunal reafirmou que transporte escolar é serviço contínuo e previsível. Usar SRP sem justificativa robusta é erro fatal. O SRP deve ser utilizado quando há incerteza quanto à demanda, o que não é o caso do transporte escolar municipal.
2️⃣ Empresas em Recuperação Judicial
Proibir a participação delas no edital é ilegal! A regra é inclusão com cautela, não exclusão sumária. O entendimento atual busca ampliar a competitividade - se a empresa provar viabilidade econômica, ela pode participar.
3️⃣ Planilha de Custos
Não basta colocar o preço global. O edital sem a composição detalhada de custos unitários fere a transparência e a fiscalização. A ausência de planilhas de custos unitários gerou multa para o Pregoeiro e para o subscritor do TR.
4️⃣ Projeto Básico "Genérico"
Quilometragem sem justificativa técnica é porta aberta para o sobrepreço. O Tribunal não aceita mais orçamentos baseados em "estimativas vagas".
💡 Minha dica como Agente de Contratação:
A Nova Lei de Licitações (14.133) exige planejamento. O tempo que você gasta no Planejamento (ETP/TR) é o tempo que você economiza em defesas judiciais.
Não se faz transporte escolar de R$ 10 milhões sem um estudo técnico preliminar rigoroso. Como gestores, nossa missão é garantir que o Agente de Contratação e o Pregoeiro tenham suporte técnico para decidir com segurança.